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REGULAMENTO GERAL
DE PROTEÇÃO DE DADOS

A partir de 25 de maio de 2018 passa a ser aplicável o Regulamento Geral sobre a proteção de dados pessoais – Regulamento n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, que estabelece as regras relativas à proteção, tratamento e livre circulação dos dados pessoais das pessoas singulares e que se aplica diretamente a todas as entidades que procedam ao tratamento desses dados, em qualquer Estado membro da União Europeia, nomeadamente Portugal. O objetivo desta comunicação é dar-lhe a conhecer as novas regras acima aplicadas, os direitos que lhe assistem, assim como informa-lo da forma como pode gerir, diretamente e de forma simples, os respetivos consentimentos.

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Criado por Su Campos Costa

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